A inovação permite que eleitores possam prestar serviço voluntário a candidato de sua preferência sem que haja necessidade de registro para fins de prestação de contas de campanha nem contabilização para apuração do montante de recursos doados pelo eleitor.

Dessa forma a militância partidária que atua nas eleições por vontade própria não precisará mais realizar doação na forma de serviço estimável em dinheiro, podendo exercer livremente suas atividades sem a preocupação de estar violando o limite de doações previsto na legislação e sujeito à aplicação de multa.

Candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, por sua vez, não terão a obrigação de emitir recibo eleitoral nem registrar a doação na contabilidade da campanha.

Alguns críticos tem alegado que o dispositivo vai permitir que haja mais omissões e permite a dissimulação de serviços prestados e efetivamente pagos na forma de serviço voluntário, possibilitando mais ainda a burla à legislação eleitoral. Para alguns, entretanto, o dispositivo vai permitir a legitimidade de serviços que já são praticados efetivamente nas campanhas eleitorais, que é a atividade voluntária e direta dos conhecidos militantes partidários, que atuam por vontade de ver o candidato ou o partido político crescer, sem que haja o medo de exceder os limites de doação e de gastos.