Por maioria dos votos, o órgão federal afirmou que a portaria 03/2009, do juiz Joamar Gomes Vieira Nunes é ilegal. Conforme voto do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, aprovado por maioria, a decisão é ilegal porque o juiz não tem competência para editar norma com força de Lei.

O artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) destaca que as restrições à circulação de crianças e adolescentes não podem ter caráter geral e devem ser analisadas caso a caso.

“A portaria, como ato administrativo deve se referir a questões específicas, pontuais e concretas. E não, como neste caso, atingir um público generalizado”, argumenta Jorge Hélio. De acordo com o conselheiro, a portaria restringe o direito de ir e vir dos adolescentes. ”Em nome de uma proteção à criança e ao adolescente, alguns juízes estão extrapolando suas funções”, acrescenta.

Em todo o Brasil

O CNJ deverá definir uma portaria suspendendo a adoção do toque de recolher no País. A medida deverá resultar na suspensão das restrições impostas por juízes nos municípios de Fátima do Sul, Jateí, Vicentina, Nova Andradina e Bataiporã, em Mato Grosso do Sul.

Somente um empresário do Estado ingressou com 16 ações no CNJ contra a medida adotada no Estado e em outras unidades da federação.