Com o veto do presidente ao artigo que tratava das regras dos debates, apenas as emissoras de rádio e TV, que são concessões públicas, ficam obrigadas a convidar todos os candidatos que disputam um mesmo cargo para realizar debates. Apesar de serem obrigadas a convidar todos os candidatos, as emissoras podem realizar debates com a concordância de até 2/3 dos candidatos. Enquanto isso a internet está livre dessas regras.

O presidente Lula manteve o texto aprovado pelo Congresso na parte que prevê as exigências de impressão dos votos em um percentual de urnas em todo o país que será valido para as eleições de 2014. Alguns ministros como o da Defesa, Nelson Jobim, pediu ao presidente para vetar essa proposta dos deputados.

O presidente manteve a proposta aprovada do voto em trânsito no pleito para presidente da República. Com isso, o eleitor fora do seu domicílio eleitoral poderá comparecer a uma sessão eleitoral e votar em um dos candidatos à Presidência. Essa mudança ainda será objeto de regulamentação junto ao Tribunal Superior Eleitoral, TSE e vale apenas para votação nas capitais.

Parcelamento de multas e Calculo via Imposto de Renda

Lula também vetou uma proposta do Congresso que previa o parcelamento de multas eleitorais junto à Receita Federal, atendendo a um pedido do Ministério da Fazenda que ressaltou que o artigo tem como responsável a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, PGFN, que já está previsto desde a lei eleitoral anterior.

Entre os vetos esteve o um novo cálculo proposto pelo Congresso para restituição via Imposto de Renda para as empresas de radiodifusão pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita. Com esse veto, as emissoras continuam sendo obrigadas a informar à Receita Federal o valor da publicidade comercial veiculada no dia anterior à veiculação da propaganda eleitoral e a receita obtida com venda da mesma grade publicitária naquela faixa de horário 30 dias antes e 30 dias depois da propaganda eleitoral.

Veja aqui a publicação do Diário oficial da União